Notícias

Tribunal Pleno concede segurança a município para que Estado volte a repassar verbas de emendas parlamentares impositivas

Tribunal Pleno concede segurança a município para que Estado volte a repassar verbas de emendas parlamentares impositivas

Tais emendas tratam de recursos alocados por deputados estaduais no orçamento e devem ser repassados pelo Estado.


PLENO FotoChico BatataO Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu segurança ao Município de Parintins contra ato do governador do Amazonas e da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, assegurando o repasse de verbas oriundas de emendas parlamentares impositivas que havia sido suspenso em junho de 2024.

A decisão ocorreu no processo n.º 4007555-75.2024.8.04.0000, cujo acórdão foi lido pelo relator, desembargador Paulo Lima, na sessão de terça-feira (15/04), sendo acolhida por maioria de votos a preliminar sobre o pedido ser feito pela via mandado de segurança, e o julgamento do mérito da ação foi por unanimidade.

O Município de Parintins alegou que a paralisação dos repasses previstos em convênios firmados e já empenhados era abusiva e vinha causando prejuízos à execução de obras públicas e à gestão municipal.

Após debates no plenário em sessões anteriores, a decisão foi de que o mandado de segurança é o tipo de processo adequado para proibir a prática de ato administrativo arbitrário que suspendeu a transferência de verbas já empenhadas por meio de emendas parlamentares impositivas, e que não se confunde com ação de cobrança, vedada pela súmula n.º 269, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Tais emendas tratam de recursos alocados por deputados estaduais na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e que devem obrigatoriamente ser repassados pelo Estado. E, conforme o voto-vista do desembargador Délcio Santos, “uma vez definida a alocação de recursos de emendas parlamentares, caberá ao Estado do Amazonas encaminhá-los à Sefaz para que essa pasta proceda à transferência direta, no caso, ao Município de Parintins. A retenção das verbas de emenda parlamentar impõe um obstáculo à execução das obras, prejudicando o interesse público, pois impede que os recursos previamente definidos sejam efetivamente utilizados para os fins aos quais foram destinados”.

Pelo acórdão, a paralisação total dos repasses em junho de 2024 configura novo ato coator e autoriza a impetração do mandado de segurança, afastando-se a alegação de decadência com base no art. 23 da lei n.º 12.016/2009, que disciplina este tipo de processo.

Segundo consta no referido documento, o Município é parte legítima para iniciar processo e defender seu direito líquido e certo à continuidade do repasse, diante da formalização dos convênios e da vinculação das verbas à execução de políticas públicas locais. E o governador é parte legítima no polo passivo da impetração, por ser a autoridade responsável pela ordem administrativa de suspensão dos repasses, ainda que a execução orçamentária esteja a cargo da Secretaria de Estado.

De acordo com o julgado, o direito ao repasse das emendas parlamentares impositivas é amparado no art. 11 da Lei Complementar Estadual n.º 216/2021, e não pode ser desrespeitado sem justificativa técnica idônea. E “a ausência de justificativa legal para os cancelamentos de empenhos e a não observância do devido trâmite administrativo para a suspensão dos convênios caracterizam ilegalidade do ato impugnado, ferindo o princípio da legalidade e da continuidade do serviço público”, afirma trecho do acórdão.

Neste sentido, “a retenção injustificada de recursos compromete a execução de obras públicas municipais, frustra a destinação legítima das verbas públicas e prejudica o interesse coletivo”, conforme decisão do plenário.

 

#ParaTodosVerem: A imagem mostra o plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. A sala é ampla, moderna e bem iluminada, com piso de madeira clara e teto com detalhes em madeira e luminárias embutidas.O espaço é retangular, com um grande salão no centro e assentos organizados em três níveis: Na parte da frente e dos lados, há longas bancadas de madeira clara onde desembargadores estão sentados em cadeiras giratórias pretas. Todos estão vestidos com togas pretas. Ao fundo, na parede principal, há o brasão com a inscrição “Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas” logo abaixo. Nas laterais, há bandeiras, organizadas verticalmente em suportes. À frente das bancadas, mais próximo à plateia, há um pequeno púlpito de madeira com microfones e um computador. A plateia é composta por cadeiras acolchoadas pretas organizadas em fileiras, e algumas pessoas estão sentadas assistindo à sessão. A iluminação é feita por luzes de teto em painéis embutidos e há caixas de som fixadas nas paredes.

 

Texto: Patricia Ruon Stachon | TJAM
Fotos: Chico Batata | TJAM

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 99316-0660

você pode gostar também