Juizado da Infância e Juventude Infracional e Coij/TJAM participam de inspeções em desfiles no Sambódromo
Juizado da Infância e Juventude Infracional e Coij/TJAM participam de inspeções em desfiles no Sambódromo
O Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI) e a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas (Coij/TJAM) participaram, na última quinta, sexta e sábado (27 e 28/02 e 01/03), de inspeções realizadas durante as apresentações das escolas de samba dos grupos de Acesso e Especial do Carnaval de Manaus.
O objetivo foi impedir a presença de crianças até 12 anos nas arquibancadas e imediações, além de combater eventuais situações de abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, prevenir casos de abandono de menores de idade por parte de pais ou responsáveis e, ainda, fiscalizar a venda de bebidas alcoólicas ao público infantojuvenil.
A inspeção foi realizada em conjunto com a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do estado na fiscalização no sambódromo.
Na quinta-feira, dia do desfile das escolas do Grupo de Acesso B, a inspeção identificou agremiações que se preparavam para se apresentar com crianças menores de 12 anos que não possuíam o alvará expedido pelo Juizado que autorizava a participação delas nos eventos. As escolas foram notificadas e seus representantes terão que, posteriormente, prestar esclarecimentos durante a próxima semana no Juizado.
No dia seguinte, no Acesso A, outra agremiação foi notificada por exceder o número de alvarás que haviam sido solicitados junto ao Poder Judiciário.
Já no sábado, a inspeção advertiu diretores de uma escola de samba que trazia crianças menores de 12 anos oriundas de povos originários que integravam uma ala. Eles foram notificados a prestar esclarecimentos junto ao JIJI.
Portaria
A rede de proteção também realizou, nos pontos de entrada do Sambódromo, abordagens conscientizando a população do impedimento da entrada de crianças menores de 12 anos no Sambódromo, no dia dos desfiles, conforme a Portaria n.º 003/2023-GJ/JIJI, publicada pelo Juizado em dezembro de 2023, com as normas para a participação de crianças e adolescentes nesses eventos. As maiores de 12 anos deveriam estar acompanhadas dos pais ou responsáveis.
Coordenadora da Coij/TJAM, a desembargadora Joana Meirelles destacou que o Poder Judiciário do Amazonas está engajado na campanha no sentido de proteger as crianças e adolescentes no período de Carnaval.
“É uma campanha nacional e temos que estar engajados. Então, pule, brinque e cuide. Isso não é só para nós, é para toda a sociedade, porque não podemos esquecer que somos responsáveis pelas nossas crianças e adolescentes. Mesmo no Carnaval, nós temos que estar atentos”, disse a desembargadora.
O juiz de direito Eliezer Fernandes afirmou que a campanha é nacional e o Juizado da Infância e da Juventude Infracional, do qual ele é magistrado titular, trabalha em conjunto com outros órgãos, dentre eles, o Ministério Público, a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) e a Defensoria do Amazonas, no sentido de fiscalizar os eventos carnavalescos em geral.
“O objetivo é prevenir e combater situações de risco, como a do trabalho infantil, a de exploração sexual ou qualquer outro tipo de maus-tratos à infância. Com o alvará, buscamos ter um melhor controle em relação às crianças que vão participar das festas, seguindo todos os critérios estabelecidos e os resguardos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal”, explica o juiz Eliezer Fernandes Júnior.
Paulo André Nunes
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 99316-0660