A primeira pergunta que muitos devem fazer ao se deparar com este artigo é: “o que é o Fundo 157?“.
O propósito deste artigo é explicar o que é o Fundo 157, como proceder para saber se você tem direito ao resgate de cotas desse fundo, o que fazer para recuperar as aplicações esquecidas e, finalmente, mostrar os passos para resgatar as cotas do fundo.
O que é o Fundo 157
Criado em 1967, o Fundo 157 era uma espécie de fundo de ações. Os investidores aplicavam em quotas de uma carteira de companhias abertas e tinham o benefício fiscal de descontar de 2% a 4% no Imposto de Renda a pagar. Embora tenha sido extinto em 1983, muitos investidores ainda não resgataram as suas cotas.
Para recuperar essas aplicações, basta comparecer a um agência do banco responsável pela administração do fundo. Pelas contas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cerca de 3,5 milhões de pessoas ainda têm saldo a resgatar. No total, o volume atual do Fundo 157 é de cerca de R$ 580 milhões de reais.
Passo a passo para resgatar as cotas do Fundo 157
A primeira coisa a ser feita é saber se você tem direito a sacar esses recursos. Para tanto, a CVM disponibilizou um sistema para consulta do Fundo 157, onde basta informar o CPF e com apenas um clique você saberá se tem direito.
De acordo com a CVM, somente pessoas que declararam Imposto de Renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham Imposto devido neste mesmo período, são os que podem, ainda, possuir aplicação no referido Fundo.
Veja como resgatar as cotas do Fundo 157:
Quem tem direito: investidores que aplicaram no mercado de ações de 1967 a 1983 e que ainda não sacaram esses recursos;
Consulte o site da CVM para saber em que banco está depositado o seu fundo;
Caso o banco indicado não encontre o seu extrato, entre em contato com a CVM pela internet (www.cvm.gov.br) ou por telefone (0800-7260-802).
Após manutenção, o sistema que possibilita consultar o Fundo 157 está disponível no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Nele, será possível verificar se existem aplicações a serem resgatadas no Fundo.
O Fundo 157, criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10/2/1967, tratava-se de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do imposto devido, quando da declaração do Imposto de Renda, na aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.
A Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) ressalta que somente quem declarou Imposto de Renda nos exercícios entre 1967 e 1983 e que tinha restituição a receber neste mesmo período pode possuir aplicação no Fundo.
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Fonte: site oficial www.cvm.gov.br