O Projeto de Lei de nº 32/2017, de autoria do vereador Álvaro Campelo (PP), que dispõe sobre a proibição da cobrança pelas instituições educacionais de taxas de emissão e registro de diplomas e outros documentos comprobatórios acadêmicos e escolares, no âmbito do município de Manaus, foi aprovado por unanimidade nesta segunda-feira (13), na Câmara Municipal de Manaus (CMM) e segue para a sanção do prefeito em exercício, Marcos Rotta.
A matéria prevê em seu Art. 1º que “é vedada a cobrança pelas instituições educacionais da primeira emissão de documentação comprobatória do curso de nível fundamental, médio e superior, bem como da primeira via de documentação comprobatória das atividades acadêmicas oferecidas aos estudantes nelas matriculados ou formados, no âmbito do Município de Manaus”.
O parágrafo único deste artigo afirma que “Entenda-se como documentação comprobatória os diplomas certificados, históricos escolares, certidões e declarações acadêmicas e escolares em geral, como os que atestam programas de curso, horários e turno de aulas, estágio, planos de ensino, negativas de débito na instituição e na biblioteca, disciplinas cursadas, para transferência, colação de grau, de conclusão de curso, atestados de natureza acadêmica ou escolar e assemelhados”.
O artigo 2º diz que “as instituições de ensino não poderão solicitar que o contratante ou aluno efetue pagamento adicional ou forneça de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados.”
Sobre as sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento da lei, o texto prevê inicialmente uma advertência, seguida de autuações com multas de acordo com a condição econômica do infrator, cabendo aos órgãos de defesa do consumidor, fiscalizar o cumprimento das disposições contidas na Lei.